CPA- Comissão Própria de Avaliação
É a comissão própria de Avaliação definida pela Lei Federal nº 10.861 de 14 de abril de 2004, que instituiu o SINAES- Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.
A CPA é responsável pela condução e articulação da Avaliação Interna da Instituição, cujo processo tem caráter formativo e visa o aperfeiçoamento dos agentes da comunidade acadêmica e da Instituição como em todo. Conta com a participação de toda a comunidade interna e com a contribuição de atores externos, mas pertencentes ao entorno institucional.
Conforme determinação legal a CPA/Esmac foi constituída por portaria de todos os seguimentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada.
Conforme Art. 11, a CPA tem atuação autônoma a Conselhos e demais órgãos colegiados existentes na Instituição.
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